Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE FB CLUBE

Vigente a partir de 11/08/2026

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este documento estabelece os termos e condições do Programa de Fidelidade FB CLUBE, doravante denominado Programa, operado pela FB CLUBE e destinado a reconhecer e recompensar os clientes do Frigoboi pela realização de compras em seus estabelecimentos.

1.2. A adesão ao Programa é gratuita e voluntária. Ao se cadastrar, o cliente declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as regras e condições estabelecidas neste Regulamento.

1.3. Para os fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

      Participante: pessoa física ou jurídica regularmente cadastrada no Programa.

      Pontos: unidade base do Programa, acumulada a cada compra elegível e utilizável para o resgate de prêmios ou como cashback, na forma deste Regulamento.

      Cashback: valor monetário correspondente aos pontos acumulados, utilizável exclusivamente como desconto em compras no Frigoboi, na forma e nos limites deste Regulamento.

      Prêmios: produtos ou brindes disponibilizados no catálogo do Programa, cujo valor é expresso em pontos.

      Tabela de conversão vigente: tabela mantida e publicada pela FB CLUBE, que define os valores de pontuação, o valor de cada ponto em cashback e os bônus aplicáveis a cada categoria de Participante.

2. ELEGIBILIDADE E ADESÃO

2.1. Para participar do Programa, o cliente deve realizar seu cadastro e manter suas informações atualizadas e corretas, especialmente telefone, CPF ou CNPJ e e-mail, a fim de garantir o recebimento de comunicações relacionadas a pontos e cashback.

2.2. Podem participar do Programa todas as pessoas físicas ou jurídicas que se identificarem como participantes no momento da compra, por meio do número de telefone ou do CPF ou CNPJ cadastrado, conforme aplicável.

2.3. A identificação do Participante no ato da compra é condição indispensável para o acúmulo de pontos e cashback. Não sendo informado o telefone ou o CPF ou CNPJ cadastrado no momento da compra, os pontos e o cashback referentes àquela transação não serão creditados, não sendo possível o lançamento retroativo.

3. ACÚMULO DE PONTOS E CASHBACK

3.1. O ponto é a unidade base do Programa. A cada R$ 1,00 (um real) em compras elegíveis, o Participante acumula 1 (um) ponto.

3.2. Cada ponto corresponde, conforme a tabela de conversão vigente, ao valor de R$ 0,02 (dois centavos), que constitui o cashback do Participante. Pontos e cashback representam, portanto, o mesmo saldo, expresso respectivamente em unidades de pontos e em valor monetário.

3.3. Participantes classificados em categorias superiores do Programa recebem bônus progressivos sobre o acúmulo de pontos, conforme a tabela de conversão vigente. Os bônus atualmente aplicáveis por categoria são:

      Prata: acréscimo de 5% sobre a pontuação base.

      Ouro: acréscimo de 20% sobre a pontuação base.

      Esmeralda: acréscimo de 50% sobre a pontuação base.

      Diamante: acréscimo de 100% sobre a pontuação base.

3.3.1. O bônus incide sobre a pontuação base e, por consequência, sobre o cashback a ela correspondente. Assim, a título de exemplo, no nível Diamante cada R$ 1,00 (um real) gasto gera 2 (dois) pontos e R$ 0,04 (quatro centavos) de cashback. Os percentuais acima são os vigentes na data de publicação e podem ser atualizados pela FB CLUBE por meio da tabela de conversão vigente.

3.4. Os valores de pontuação, de conversão e de bônus indicados neste Regulamento são os vigentes na data de sua publicação e podem ser atualizados pela FB CLUBE por meio da tabela de conversão vigente, produzindo efeitos apenas sobre compras futuras.

4. RESGATE DE PRÊMIOS

4.1. Os pontos acumulados podem ser trocados por prêmios disponibilizados no catálogo do Programa, cujo valor é expresso em pontos. Ao efetuar o resgate de um prêmio, o saldo de pontos do Participante é reduzido no valor correspondente ao prêmio escolhido.

4.2. O resgate de prêmios pode ser realizado diretamente pelo Participante sempre que houver saldo de pontos suficiente para o prêmio pretendido. Não há limite para a quantidade de prêmios resgatados, desde que o Participante possua pontos suficientes para cada resgate.

4.3. O resgate de prêmios e de cashback pode ser realizado apenas pelo próprio Participante, não sendo permitido o resgate por terceiros, independentemente de qualquer relação ou grau de parentesco.

5. RESGATE E UTILIZAÇÃO DO CASHBACK

5.1. O cashback acumulado pode ser utilizado exclusivamente como desconto em compras de produtos realizadas no Frigoboi. É vedado, em qualquer hipótese, o resgate do cashback em dinheiro, seja em espécie, transferência bancária, Pix ou qualquer outra forma de conversão em valor sacável.

5.2. Por representarem o mesmo saldo, a utilização do cashback e o resgate de prêmios reduzem, de forma proporcional e simultânea, tanto o saldo de pontos quanto o de cashback do Participante. O uso do saldo em uma das modalidades diminui o saldo disponível na outra.

6. VALIDADE DOS PONTOS E DO CASHBACK

6.1. Os pontos acumulados possuem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de seu respectivo crédito.

6.2. Cada acúmulo de pontos tem validade própria e independente, contada individualmente a partir da data em que foi creditado. O acúmulo de novos pontos não renova nem reinicia o prazo de validade dos pontos creditados anteriormente, de modo que cada registro expira ao completar 180 (cento e oitenta) dias, ainda que o Participante continue acumulando pontos no período.

6.3. Por representarem o mesmo saldo, o cashback correspondente a determinados pontos expira em conjunto com esses pontos, na respectiva data de vencimento.

6.4. Sempre que possível, a FB CLUBE informará o Participante sobre saldos próximos do vencimento pelos canais de comunicação cadastrados.

6.5. O Programa e este Regulamento vigoram por prazo indeterminado, a critério da FB CLUBE.

7. ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DO PROGRAMA

7.1. A FB CLUBE poderá alterar as regras deste Regulamento ou encerrar o Programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos Participantes pelos canais cadastrados.

7.2. As alterações produzirão efeitos apenas sobre compras e acúmulos futuros, preservando o saldo de pontos e de cashback já acumulado pelo Participante até a data da alteração.

7.3. Em caso de encerramento do Programa, a FB CLUBE concederá ao Participante prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados da comunicação, para a utilização do saldo de pontos e de cashback já acumulado, na forma prevista neste Regulamento. Decorrido esse prazo, os saldos não utilizados poderão ser cancelados.

8. USO INDEVIDO E EXCLUSÃO

8.1. É expressamente proibida a transferência, comercialização, cessão ou conversão de pontos e cashback para outras contas ou terceiros. Comprovada tal prática, o Participante será imediatamente inativado do Programa, com o cancelamento do respectivo saldo.

8.2. Em caso de tentativa de pontuação ou de cashback indevida, fraude ou qualquer conduta que comprometa a integridade do Programa, a FB CLUBE reserva-se o direito de cancelar os pontos e o cashback relacionados à transação e, em casos graves, de inativar o cadastro do Participante, podendo a inativação ser seguida de exclusão definitiva do Programa.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A FB CLUBE utiliza a plataforma Fidelimax para a gestão do Programa, a qual pode estar integrada a outros sistemas. A FB CLUBE empregará os meios razoáveis ao seu alcance para o correto funcionamento do Programa e não se responsabiliza por falhas, indisponibilidades ou erros decorrentes de terceiros ou de fatores alheios ao seu controle, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade previstas na legislação de proteção ao consumidor.

9.2. A Fidelimax atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia e de soluções de fidelização, não se responsabilizando pelas regras comerciais do Programa, que são de responsabilidade da FB CLUBE.

10. PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. A FB CLUBE trata os dados pessoais dos Participantes em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD) e com sua Política de Privacidade, disponível no rodapé do site. O Participante pode exercer seus direitos de titular de dados na forma prevista na referida Política.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este Regulamento é de propriedade da FB CLUBE.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela FB CLUBE, observada a legislação aplicável, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

11.3. Para dirimir controvérsias oriundas deste Regulamento, fica assegurado ao Participante consumidor o direito de ajuizar demanda no foro de seu domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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